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O Conselho da Comunidade, instituído com base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), tem por finalidade promover a participação da sociedade na execução penal, dar assistência a presos(as), egressos(as) e seus(suas) familiares das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, bem como auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na execução e fiscalização das penas privativas de liberdade, das penas restritivas de direito, da pena de multa, do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, da suspensão condicional do processo e das transações penais.

Atribuições do Conselho da Comunidade

Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;
II – entrevistar presos;
III – apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

 
Fonte: https://criminal.mppr.mp.br/pagina-65.html

Estatuto Social

Confira o estatuto do Conselho da Comunidade da Comarca/Foro de Cuiabá e Várzea Grande – MT. Aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 10/07/2024. Registrado em cartório em 16/08/2024.


Gestão 2024/2027

DIRETORIA

  • Presidente Leonardo Luis Nunes Bernazzolli (OAB/MT)
  • Vice-Presidente Sandro Augusto Lohmann (Associação Mais Liberdade)
  • Secretária Vladia Maria de Moura Soares (UFMT)
  • 2º Secretário Rodolpho Santos Lugato (Seduc/MT)
  • Tesoureira Renata Gonçales Rodrigues de Moraes (Lirios)
  • 2ª Tesoureira Elizabeth Ourives de Campos (Sindspen)

CONSELHO FISCAL

  • Jonatas Peixoto Lopes (OAB/VG)
  • Rodrigues Schneider de Amorim Souza (Setasc/MT)
  • Flavio José Ferreira (OAB/MT)