O Conselho da Comunidade, instituído com base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), tem por finalidade promover a participação da sociedade na execução penal, dar assistência a presos(as), egressos(as) e seus(suas) familiares das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, bem como auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na execução e fiscalização das penas privativas de liberdade, das penas restritivas de direito, da pena de multa, do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, da suspensão condicional do processo e das transações penais.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade: I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca; II – entrevistar presos; III – apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Fonte: https://criminal.mppr.mp.br/pagina-65.html
Estatuto Social
Confira o estatuto do Conselho da Comunidade da Comarca/Foro de Cuiabá e Várzea Grande – MT. Aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 10/07/2024. Registrado em cartório em 16/08/2024.